Quem sou eu

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``O maior bem é poder transmitir aos outros o que aprendemos ao longo de nossa jornada`` Sou técnica de enfermagem da neurocirurgia e trauma. Instrutora de suporte básico de vida e primeiros socorros e instrutora de comissários de voo. Dou aulas particulares do bloco 3 no curso de comissário de voo. Contato via e-mail dennadre@ig.com.br, desconto para grupos.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

START

Simple triage and rapid treatment (simples triagem e rápido tratamento). Método utilizado para atendimento de múltiplas vítimas onde o número de socorristas é baixo em relação ao número de vítimas, definindo com uma triagem rápida a prioridade no transporte das vítimas.
Utiliza-se cartões com esquema de cores para identificar as vítimas graves, onde vermelho (  prioridade 1), amarelo (prioridade 2), verde (prioridade 3) , preto (prioridade 4, óbito).
Temos visto com bastante frequencia a equipes de emergência de SP utilizando este método, alguns exemplos:
Explosão em Santo André (fogos de artifício).

 Acidente caminhão x onibus na z. leste de SP.

Expo emergência 2011.

De 10 a 12 de agosto, no expo center norte. Confiram no site a programação dos eventos e do Seminário APH`2011, já está divulgado a programação dos eventos gratuitos também .Confiram.. www.expoemergencia.com.br.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Curso de suporte básico de vida

Em breve divulgarei data e local da próxima turma do curso de suporte básico de vida..Aguardem....

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Portaria 2048 sobre APH (parte da publicação)

Portaria Nº 2.048, de 5 de novembro de 2002.

O Ministério do Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da assistência a saúde;
Considerando a necessidade de ordenar as necessidades às Urgências e Emergências, garantindo acolhimento, primeira atenção qualificada e resolutiva para as pequenas e médias urgências, estabilização e referência adequada dos pacientes graves dentro do Sistema Único de Saúde, por meio do acionamento das centrais de regulação Médicas de Urgências;
Considerando a expansão de serviços públicos e privados de atendimento pré-hospitalar móvel e de transporte inter-hospitalar e necessidade de integrar estes serviços à lógica dos sistemas de urgência, com regulação médica e presença de equipe de saúde qualificada para as especialidades de atendimento e a obrigatoriedade da presença do médico nos casos que necessitem suporte avançado à vida, e considerando a necessidade de estimular a criação da estruturas capazes de problematizar a realidade dos serviços e estabelecer o nexo entre trabalho e educação, de forma a resgatar o processo de capacitação e educação continuada para o desenvolvimento dos serviços e geração de impacto em saúde dentro de cada nível de atenção e ainda de propor currículos mínimos de capacitação e habilitação para o atendimento às urgências, em face dos inúmeros conteúdos programáticos e cargas horárias existentes no país e que não garantem a qualidade do aprendizado, resolve:
Emergência, as normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento de serviços e envolve temas como a elaboração dos Planos Estaduais de atendimento às Emergências e Urgências, regulação Médica das Urgências e Emergências, atendimento pré-hospitalar,  atendimento pré- hospitalar móvel, atendimento  hospitalar, transporte inter-hospitalar e ainda a criação de Núcleos de Educação em Urgências a proposição de grades curriculares para a capacitação de recursos humanos da área;
§ 2º - Este regulamento é de caráter nacional devendo ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na implantação dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, na avaliação, habilitação e cadastramento de serviços em todas as modalidades assistenciais, sendo extensivo ao setor privado que atue na área da urgência e emergência, com ou sem vínculo com a prestação de serviços aos usuários do Sistema único de Saúde;

CAPÍTULO IV

ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
Considera-se como nível pré-hospitalar móvel na área da urgência,l o atendimento que procura chegar à vítima, após ter ocorrido um agravo à saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar ao sofrimento, seqüelas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde. Podemos chamá-lo de atendimento pré-hospitalar móvel primário quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão ou atendimento pré-hospitalar móvel secundário quando a solicitação partir de um serviço de saúde, na qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a comunidade do tratamento.
O serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de vê ser entendido como uma atribuição da área da saúde, sendo vinculado a uma Central de Regulação, com equipe e frota de veículos compatíveis com as necessidades de saúde da população de um município ou uma região, podendo, portanto, extrapolar os limites municipais.
1 – Equipe Profissional
Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com equipes de profissionais oriundos da área da saúde e não oriundos da área da saúde. Considerando-se que as urgências não se constituem em especialidade médica ou enfermagem e que nos cursos de graduação a atenção dada à área ainda é muito insuficiente , entende-se que os profissionais que venham a  atuar nos Serviços de Atendimento Pré-hospitalar móvel (oriundos e não oriundos da área da saúde) devam ser habilitados pelos núcleos de Educação em Urgências, cuja criação é indicada pelo presente Regulamento e cumpram o conteúdo curricular mínimo pelo proposto – Capítulo VII.
1.1  –Equipe de Profissionais Oriundos da saúde
A equipe dos profissionais da saúde deve ser composta por:
-         Coordenador do Serviço: profissional oriundo da área da saúde, com experiência e conhecimentos comprovados na atividade de atendimento pré-hospitalar às urgências e de gerenciamento de serviços e sistemas;
-         Responsável Técnico: Médico responsável pelas atividades médicas do serviço;
-         Responsável de Enfermagem: Enfermeiro responsável pela equipe de enfermagem;
-         Médicos Reguladores: médicos que, com base nas informações colhidas dos usuários, quando estes acionam a central de regulação, são os responsáveis pelo gerenciamento, definição e operacionalização dos meios disponíveis e necessários para responder as tais solicitações, utilizando-se de protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente;
-         Médicos Intervencionistas: médicos responsáveis pelo atendimento necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte;
-         Enfermeiros Assistenciais: enfermeiros responsáveis pelo atendimento de enfermagem necessário para a reanimações e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte;
-         Técnicos de Enfermagem: atuação sob supervisão imediata do profissional enfermeiro;
Obs: As responsabilidades técnicas poderão ser assumidas por profissionais da equipe de intervenção, sempre que a demanda ou porte do serviço assim o permitirem.
Além desta equipe de saúde, em situação de atendimento às urgências às causas externas ou de  pacientes em locais de difícil acesso, deverá haver uma ação pactuada, complementar e integrada de outros profissionais não oriundos da saúde- bombeiros militares, policiais militares e outros, reconhecidos pelo gestor público para o desempenho das ações de segurança, socorro público e salvamento, tais como: sinalização do local, estabilização de veículos acidentados, reconhecimentos e gerenciamento de riscos potenciais (incêndio, materiais energizados, produtos perigosos) obtenção de acesso ao paciente e suporte básico de vida.
1.1.1-Perfil dos Profissionais Oriundos da Área da Saúde e respectivas Competências/Atribuições:
1.1.1.1-Médico: Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado conforme os termos deste regulamento.
Competências/Atribuições: exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise de demanda, classificação em análise de atendimento, seleção de meios de atendimento (melhor resposta), acompanhamento no atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.
1.1.1.2-Enfermeiro: Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos deste regulamento, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.
Requisitos gerais: disposição pessoal para aa atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposições para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética da Enfermagem; conhecer equipamentos e fazer manobras de extração manual de vítimas.
1.1.1.3-Técnico de Enfermagem: Profissional com Ensino Médio completo e curso de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste regulamento.Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. 
Requisitos gerais:maior de dezoito anos; disposição pessoal para atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional; disposições para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências e emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.
1.1.1.4 – Auxiliar de Enfermagem: profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Auxiliar de Enfermagem e curso de especialização de nível médio em urgências, titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem com especialização em urgências, devidamente registrado no Conselho regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares básicas, de nível médio, habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional e conforme os termos desta Portaria.
Requisitos gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacitada de trabalhar em equipe; disponibilidade para a  capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração manual de vítimas.
1.2-Equipes de profissionais não oriundos da saúde, perfis e respectivas competências/Atribuições:
A equipe de profissionais não oriundos da área da saúde deve ser composta por, com os seguintes perfis e competências/atribuições:
1.2.1 - Telefonista – auxiliar de regulação: Profissional de nível básico, habilitado a prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica, devendo anotar dados básicos sobre o chamado (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência) e prestar informações gerais. Sua atuação é supervisionada diretamente e permanentemente pelo médico regulador. Sua capacitação e atuação seguem os padrões previstos neste regulamento.
Requisitos gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade de manter sigilo profissional; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: atender solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador.
1.2.2-Rádio-Operador: profissional de nível básico habilitado a operar sistemas de radiocomunicação e realizar o controle operacional de uma frota de veículos de emergência, obedecendo aos padrões de capacitação previstos neste regulamento.
Requisitos gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competições/Atribuições: operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.
Condutor de Veículos de Urgência:
1.2.3.1-Veículos Terrestres: Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo presente regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos neste regulamento.
Requisitos gerais: maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade, equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
2-DEFINIÇÃO DOS VEÍCULOS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
2.1-AMBULÂNCIAS
Defina-se ambulância como um veículo (terrestre, aéreo ou aquaviário) que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos.
As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas do ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000.
As ambulâncias são classificadas em:
TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.
TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de paciente com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
TIPO C – Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgências pré-hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas).
TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré- hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.
TIPO E – Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa utilizada para transporte inter-hospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa para ações de resgate, dotada de equipamentos médicos homologados pelo Departamento de Aviação Civil – DAC.
2.2-VEÍCULOS DE INTERVENÇÃO RÁPIDA
Estes veículos, também chamados de veículos leves, veículos rápidos ou veículos de ligação médica são utilizados para transporte de médicos com equipamentos que possibilitam oferecer suporte avançado de vida nas ambulâncias do tipo A, B, C e F.
3-DEFINIÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DAS AMBULÂNCIAS
 As ambulâncias deverão dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos ou similares com eficácia equivalente:
3.1-Ambulância de Transporte (Tipo A):
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora; maca com rodas; suporte para soro e oxigênio medicinal.
3.2 –Ambulância de Transporte (Tipo B):
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c-aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contento: estetoscópio adulto e infantil, ressucitador  manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro, ataduras de 15 cm, compressas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres ou esvicerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, maleta de parto contento: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor,  compressas cirúrgicas, gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de menbros e conjuntos de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos; máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços.
As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 kg, fitas e cones sinalizados para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos.
3.3 – Ambulância de Transporte Avançado (TIPO D):
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânica de transporte; oxímetro não-invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contento: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressucitador  manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressucitador adulto/infantil; lidocaína geléia e spray; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil;cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para entubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contento:tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente com anti-séptico; pacotes de gaze estéril;esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos;torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soros fisiológico; ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação de calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos.
DEFINIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DAS AMBULÂNCIAS:
Medicamentos obrigatórios que deverão constar nos veículos de suporte avançado, seja nos veículos terrestres, aquáticos e nas aeronaves ou naves de transporte médico (classes A, E e F):
-         Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, epinefrina, atropina, dopamina, aminofilina, dobutamina; hidrocortisona; glicose 50%;
-         Soro: glicosado 5%; fisiológico 0,9%, ringer lactado;
-         Psicotrópicos: hidantoína, meperidina, diazepan, midazolan;
-         Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, keatar, quelecin;
-         Outros: água destilada; metoclopramida, dipirona, hioscina; dinidrato de isossorbitol; furosemide, amiodarona; lanatosideo C.      
5- TRIPULAÇÃO
Considerando-se que as urgências não se constituem em especialidade médica ou de enfermagem e que nos cursos de graduação a atenção dada à área ainda é bastante insuficiente, entende-se que os profissionais que venham a atuar como tripulantes dos Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel devam ser habilitados pelos Núcleos de Educação em Urgências, cuja criação é indicação pelo presente regulamento e cumpram o conteúdo curricular mínimo nele proposto – capítulo VII.
5.1-Ambulância Tipo A: 2 profissionais, sendo um motorista e outro um técnico ou auxiliar de enfermagem.
5.2-Ambulância Tipo B: 2 profissionais, sendo um motorista e um técnico ou auxiliar de enfermagem de enfermagem. 
5.3-Ambulância Tipo D: 3  profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro e um médico.

Fisiologia humana e a altitude

A fisiologia estuda o funcionamento do organismo. O corpo humano foi desenvolvido para viver sob condições especiais de temperatura e pressão. Em se tratando das limitações da capacidade humana, é sabido que o limite fisiológico para uma pessoa normal é a altitude de 10.000 pés (3.048m). De 10.000 a 12.000 pés de altitude , o organismo tem , ainda, plena capacidade de adaptação . Acima dessa carga, o uso de equipamentos suplementares de oxigênio é necessário para que se mantenham normais as funções fisiológicas e mentais.

Fatores estressantes:
Em trabalho, o aeronauta encontra condições ás quais seu organismo não está habituado. Elas exigem do organismo uma reação de defesa ou de compensação, chamadas de fatores estressantes do voo. Se o aeronauta não tomar consciência da necessidade de neutralizar os fatores estressantes do voo, seu organismo caminhará para o que se chama de fase de esgotamento, que é definida em medicina aeroespacial como fadiga aérea.
A fadiga aérea está relacionada a mudança de clima, alimentação, vibrações e ruidos, cruzamento de fuso horário e baixa umidade do ar.
A fadiga diminui a tolerância pessoal. O indivíduo em boas condições físicas tem uma tolerância bem maior à altitude do que um indivíduo sedentário. Durante o período de tensão, o consumo de oxigênio de pessoas não atléticas é também muito grande.  

Eventos e feiras 2011

Algumas datas de eventos e feiras em 2011:

Feira e fórum Hospitalar de 24 a 27 de maio das 12 ás 21h.
Expo Center Norte.

Expo emergência de 10 a 12 de agosto das 13 as 21h
Expo Center Norte

Expo Enfermagem de 4 a 7 de outubro
Anhembi

Labace dias 11,12 e 13 de agosto

Expo aero Brasil de 14 a 17 de julho
São José dos Campos/ São Paulo

sábado, 15 de janeiro de 2011

Mudanças em RCP!!!!

Em outubro de 2010 saiu finalmente as atualizações em RCP..em breve postarei as principais mudanças...Mas fiquem ligados...material didático já atualizado da American Heart Association só no segundo semestre de 2011..não se deixem enganar!!

Quiz ``Aviação``

Quais os procedimentos que envolvem a dinâmica geral de evacuação?
a- abrir os cintos, abrir as saídas sobre as asas;
b- abrir os cintos, dirigir os passageiros para a cabine de comando;
c- abrir as saídas operativas, conduzir a evacuação desordenadamente;
d- abrir os cintos, abrir as saídas operativas, conduzir a evacuação com rapidez e ritmo.

Para comissários: ``Revisão mental dos 30 segundos``

Deve ser realizada 30 segundos antes de cada pouso e decolagem, em situação normal e de emergencia. Com o objetivo de manter a mente clara e condicionada. Um roteiro básico inclui:
- Em que tipo de aeronave estou?
- Em que saída estou?
- Qual o procedimento para abrir esta saída?
- Qual a posição de impacto que devo adotar?
- A rota de decolagem/ pouso é sobre terra ou água?
- Quais os sinais convencionados em caso de emergencia?
- Em que situação eu posso comandar a  evacuação independentemente do aviso da cabine de comando? (hierarquia ou evidencia).
- Quais os comandos verbais de evacuação que devo dar aos passageiros?

Lembre-se: o treinamento leva á perfeição!!!

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Significado dos 6 elos da estrela da vida


1- Detectar e reconhecer a emergencia;
2- Pedir socorro, acionar o serviço de emergencia;
3-Iniciar os primeiros socorros;
4- Atendimento pré hospitalar;
5- Providenciar transporte para local adequado;
6- Providenciar tratamento , reabilitação e retorno da vítima sem sequelas para a sociedade.

Só a heróis compete tanta glória!!